Levantamento Radiométrico Ambiental
O objetivo do Levantamento Radiométrico Ambiental é avaliar a blindagem oferecida pelas paredes,
portas, janelas e biombos das salas de Raios - X, desta maneira avaliar os níveis de radiação a que estão submetidos os operadores,
pacientes e o público em geral.
O Levantamento Radiométrico Ambiental é executado através de medidas, em pontos definidos anteriormente, dos níveis
de radiação nas salas onde estão instalados os aparelhos de Raios - X e das salas ou áreas vizinhas, simulando para
estas medidas a presença de paciente através do uso de fantoma. Estes pontos dentro da sala de Raios - X a serem
realizadas as medidos referem-se aos locais de maior ocorrência de irradiação e/ou da permanência de pessoas,
técnicos em radiologia e médicos durante a realização de exames de rotina.
O Levantamento Radiométrico Ambiental realizado pela SAPRA inclui as medidas relativas a verificação da blindagem
do cabeçote, ou seja, o Teste de Radiação de Fuga do equipamento.
Os resultados obtidos no Levantamento Radiométrico Ambiental e Teste de Radiação de Fuga serão apresentados em
forma de um Relatório Técnico para cada sala e equipamento, contendo:
- a descrição da instalação em relação à proteção radiológica
- a descrição dos equipamentos inspecionados
- descrição da instrumentação de medidas utilizadas,
- as conclusões e recomendações, caso sejam necessárias, a serem adotadas de modo a garantir a segurança dos
operadores, pacientes e indivíduos do público.
Em anexo ao laudo de Levantamento Radiométrico Ambiental segue um modelo de Plano de Radioproteção a ser revisado
e assinado pelo médico Radiologista Responsável, com as instruções de quais documentos deverão ser anexados pela
instituição a este Plano para que o mesmo seja enviado à Vigilância Sanitária.
O Plano de Radioproteção, tendo como anexos: os laudos de Levantamento Radiométrico Ambiental, Teste de Radiação
de Fuga e os documentos indicados nas instruções para completar este Plano, deverão ser enviados a Vigilância
Sanitária para que a instituição obtenha o Alvará de Funcionamento.
As medidas de Levantamento Radiométrico Ambiental e Teste de Radiação de Fuga são válidas por quatro (4) anos,
de acordo com a Portaria 453 de 01.06.98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
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